Lula · Declaração #28
“Agora, aquele que cometeu crime hediondo, esse não sai [na saída temporária]. Quem praticou estupro ou violência contra a mulher não sai.”
Nosso veredito:
Correta na regra; alcance depende do casoA Lei nº 14.843/2024 proíbe saída temporária para condenados por crimes hediondos ou cometidos com violência ou grave ameaça. Há controvérsia constitucional sobre aplicar a restrição a crimes anteriores à lei.